- «Em primeiro lugar, é preciso compreender que o TEDH não está inserido na hierarquia dos nossos tribunais no sentido de decidir em última instância quanto à matéria de fundo entre as partes. O que o TEDH decide é declarar que houve violação da Convenção ou dos seus protocolos e, se o direito interno da Alta Parte Contratante não permitir senão imperfeitamente obviar às consequências de tal violação, o Tribunal atribuirá à parte lesada uma reparação razoável, se necessário. Quem paga? O Estado. A tal da CEDH e os seus protocolos não tem nenhum direito que a nossa Constituição não preveja, antes pelo contrário. O que acontece, o que pode acontecer, é esgotarem-se os meios nacionais de um cidadão, por exemplo, fazer valer o seu direito, convencido, portanto, de que tem razão, e tem mais esta instância para ver ressarcido um hipotético dano se o TEDH considerar que houve algum direito violado.» (Isabel Moreira)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
terça-feira, 5 de abril de 2011
Revista de blogues (5/4/2011)
(A propósito dos crucifixos e da decisão do TEDH.)
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