- «Em 18 de Fevereiro de 1911, há cem anos, a inscrição obrigatória de todos os portugueses no Registo Civil, independentemente da confissão religiosa, a República transferiu da esfera paroquial para a tutela do Estado o registo das pessoas que passaram a ser cidadãos sem necessidade de baptismo. A lei que instituiu o Código do Registo Civil precedeu a promulgação da Constituição da República Portuguesa e obrigou a que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das paróquias para as Conservatórias do Registo Civil, recém-criadas.
Laicizaram-se os nascimentos, casamentos e óbitos passando a actos civis as meras cerimónias litúrgicas da religião do Estado. Em breve, em 20 de Abril de 1911, a “Lei da Separação da Igreja do Estado daria à República o carácter laico que a colocou na vanguarda da modernidade.
Não foi pacífica a medida que transferiu o monopólio dos padres católicos para os funcionários civis e concedeu a todos os portugueses o direito de que apenas os católicos usufruíam.
Hoje, 100 anos volvidos, nem o mais empedernido dos crentes contesta a legitimidade e o alcance social da lei que a República criou num país a quem a monarquia tinha legado mais de 75% de analfabetos.» (Carlos Esperança)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
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