- «A Itália pode estar apodrecida pela corrupção e ter um Primeiro-ministro indigno de chefiar uma Junta de Freguesia, quanto mais um governo da República italiana.
Mas o sistema de justiça italiano, apesar das pressões a que tem sido sujeito, vai dando provas de isenção e competência: assim ficou demonstrado no processo Mãos Limpas nos anos 90. E e assim fica demonstrado pela condenação de 23 agentes americanos (e dois italianos) por envolvimento no rapto em território italiano e "extraordinary rendition" de Abu Omar para o Egipto.
Já no nosso país, a PGR decidiu arquivar a investigação que devia esclarecer o papel de Portugal no programa de "extraordinary renditions" - sem ter verdadeiramente investigado e pondo de lado pistas relevantes. (...) Em 8 de julho de 2009 apresentei à PGR um requerimento, de 66 páginas, em que detalhei muitas incongruências e falhas graves da investigação da PGR e em que apelei a que, ao menos, se desse continuação à investigação.
Em Outubro o DCIAP da PGR reagiu, em superficial resposta condensada em quatro páginas: decidindo engavetar a investigação. (...) Como pode o DCIAP chegar a esta conclusão ?
1. Se a própria investigação revelou que o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhece que concedeu, “a título absolutamente excepcional” aos EUA “autorizações genéricas de sobrevoo do espaço aéreo nacional e utilização da Base das Lajes”, autorizações essas que “permitem o transporte de material contencioso e de pessoas”.
Ora sucede que a PGR nunca questionou o MNE e o MDN sobre o significado da expressão “MATERIAL CONTENCIOSO”, nem sobre a necessidade de concessão de uma autorização “ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAL” para transportar... “PESSOAS”. 2. Se 8 dos 148 nomes identificados na mesma investigação coincidem com os nomes de agentes da CIA alvo de mandato de captura alemães ou italianos, por envolvimento em rapto e “extraordinary renditions”. (...) 4. Se aterrou duas vezes em Lisboa (além de dezenas de vezes no Porto) o avião com a matrícula N379P, o “Guantánamo Express”, operado pela empresa-fantasma da CIA STEVENS EXPRESS, classificado de “voo de Estado”, e que, por consequência, devia estar munido de autorização diplomática portuguesa. (...) 5. Se o inquérito revelou a existência de pelo menos dois “voos fantasma” sobre os quais não há quaisquer registos junto das autoridades nacionais:
a. um passa pelas LAJES a caminho de GUANTÁNAMO
b. o outro, um “voo ambulância”, com destino desconhecido, levou ao avistamento, também nas LAJES de um “indivíduo [que] vestia um fato-de-macaco cor de laranja”, “algemado nas mãos e nos pés” e era considerado “altamente perigoso”.
Mas a PGR sobre isto nada diz, não quis saber, nem sobretudo investigar mais...» (Causa Nossa)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Onde pára o poder judicial?
O poder político não pode ser absoluto. Tem que ser limitado pelo Direito. Há quem queira esquecer isto com o pretexto da «guerra cósmica contra o terrorismo». O Ricardo Schiappa apontou, acho que vale a pena destacar o seguinte do que diz a Ana Gomes.
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