- «Um agente do Corpo de Intervenção da PSP poderá ser suspenso por ordem da IGAI, por supostamente ter usado violência excessiva contra manifestantes, no dia 25 de Abril do ano passado. O Ministério Público ilibou-o do mesmo caso. (...) A IGAI considera que o agente agiu com excesso de força e "culpa grave", e propõe a suspensão, mas o Ministério Público (MP) entende que a intervenção policial foi a "estritamente adequada" e mandou arquivar a queixa, segundo documentos a que o JN teve acesso.» (Jornal de Notícias, via O Nadir dos Tempos)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Violência policial
O caso da repressão desproporcionada da manifestação anarquista de 25 de Abril de 2007 ainda dá que falar:
Eu tenho a opinião de que o maior perigo da polícia, em abstracto (a ideia de polícia), incide sobretudo nos abusos de poder concretos, que cada homem-polícia comete, ou que eventualmente sente pressão para cometer. E não tanto da orientação geral da polícia, que já não é um problema social, mas um problema de fiscalização do exercício dos cargos públicos, sejam eles de nomeação política, ou político-jurídica, ou mesmo de carácter técnico e de carreira profissional.
ResponderEliminarDe notar que o processo da IGAI é disciplinar e não tem directamente a ver com "a lei" tal como é entendida para os cidadãos, mas sim com o regulamento interno de normas para a actuação da polícia.
ResponderEliminarO processo do ministério público que julgaria a actuação face à lei penso que nem chegou a haver (porque não houve queixa?) ou se houve foi sumário e apenas um proform borucrático.
Participei na averiguação do IGAI e parece-me que foi conduzida de forma séria.