terça-feira, 15 de março de 2016

Juízo político e juízo criminal

Recentemente li dois excelentes textos de Daniel Oliveira («A política como um estágio para outras carreiras» e «O Speedy González do descaramento»). Ambos são sobre as recente escolha de carreira por parte de Maria Luís Albuquerque, mas aquilo que quero salientar nestes texto não é o que é dito sobre este caso, mas a forma certeira como Daniel Oliveira encara este tipo de situações em geral.

Daniel Oliveira afirma, e muito bem, que «a ética republicana não se resume à lei». Pensar nas implicações desta frase parece-me um excelente ponto de partida para qualquer análise a respeito deste assunto.
No outro texto, Daniel Oliveira complementa e elabora esta ideia: «A lei não esgota a ética republicana e nunca a poderá substituir no exercício da política. É por isso mesmo que votamos e não entregamos aos tribunais a sanção política dos detentores de cargos políticos. Os juízes julgam do cumprimento da lei, nós julgamos do cumprimento dos deveres políticos e éticos.»

Vou tentar aproveitar as palavras certeiras do Daniel como ponto de partida para falar sobre as diferenças entre o juízo político e o juízo criminal, e os impactos que essas diferenças têm.

O juízo criminal não regula a esmagadora maioria dos comportamentos, sejam eles moralmente reprováveis ou não. Por exemplo, se um indivíduo mentir aos seus amigos para benefício próprio, provavelmente não existe nada de ilegal (e menos ainda de criminoso) na sua acção. Por outro lado, o juízo criminal abstém-se de se pronunciar quando a informação não é suficientemente completa - se a informação é tal que podemos estimar uma probabilidade de 90% de um indivíduo ser culpado de um determinado acto criminoso, o tribunal terá de considerá-lo inocente: não pode correr o risco de 10% de condenar injustamente um inocente, considerando mais aceitável o risco de abdicar de condenar um culpado. O juízo criminal não pode fugir à subjectividade - não pode ser feito automaticamente por algum algoritmo, exigindo confiança na razoabilidade dos juízes - mas vê-a como algo a evitar na medida do possível: procura-se que exista uma consistência geral entre juízes, e que perante as mesmas leis diferentes juízes cheguem a conclusões semelhantes, evitando a dependência das idiossincrasias pessoais de cada um.

As diferenças em relação ao juízo político são muito significativas. O juízo político abraça a diversidade e a subjectividade: ninguém fica perturbado ao saber que a mesma acção política que para uns é louvável, para outros é condenável (isto não obstante a existência de muitos casos em que quase todos farão um juízo político semelhante, o que deve ser encarado com igual naturalidade).
O juízo político não pode ficar paralisado pela incompletude da informação: mal seria, já que ela é sempre incompleta para todos os efeitos práticos. Um cidadão tem de julgar muitas acções políticas relativas a questões económicas, jurídicas, e científicas e não pode ser um especialista em todas estas áreas do saber.
A forma de avaliar os riscos também é diferente. Se existe 50% de probabilidade de um candidato ser incompetente e impreparado (dada a informação de que o eleitor dispõe), é preferível julgar negativamente um "inocente" (não votar num candidato para o qual existem indícios de incompetência, mas que apesar disso é competente) do que abdicar de julgar negativamente um culpado (votar num candidato para o qual existem indícios de incompetência, e que é de facto incompetente).
Por fim, o juízo político pode recair sobre toda a acção política, com diferenças radicalmente diferentes de relevância entre elas (que, naturalmente, devem ser tidas em conta). Tanto se critica um candidato por uma reforma fiscal radical que proponha, como pela gafe cometida numa resposta dada a uma questão menor na Assembleia da República (e mesmo que frequentemente se exagere na relevância dada a estes "fait divers", a sua importância real não é absolutamente nula).

Assim, os indícios de que Dick Cheney mentiu ao povo americano a respeito das evidências da existência de armas de destruição em massa no Iraque (p~70%) são insuficientes para que um Tribunal o condene  (p>>95%), mas são suficientes para que seja aceitável fazer a acusação. E a respeito de possíveis motivações para esta mentira, é perfeitamente aceitável (e relevante) falar na sua ligação próxima com uma das empresas que mais lucrou com a invasão do Iraque.
Os indícios de que Silvio Berlusconi cometeu fraude fiscal eram, muito antes dele ser condenado, suficientemente claros para constituírem um argumento político relevante contra o voto neste candidato. Como o são hoje os indícios (exemplos) de que Alberto João Jardim manietou significativamente a liberdade de imprensa na Madeira.
E quando, por exemplo, Luís Marques Mendes tomou a decisão de não aceitar que Isaltino Morais fosse o candidato do PSD à câmara municipal de Oeiras, antecipando-se ao que seria a decisão dos Tribunais, a sua opção foi inequivocamente louvável.

Mas estas são circunstâncias em que se considera se o político em causa cometeu algum crime - o julgamento criminal não aceita correr o risco de condenar injustamente um inocente, enquanto o julgamento político deve considerar mais grave não penalizar politicamente um culpado. É por isso que os critérios e as consequências são diferentes, e ambos os juízos podem não coincidir. Note-se que não era a isto que Daniel Oliveira se referia no seu texto.

Daniel Oliveira fala de uma diferença ainda mais importante: o julgamento dos actos que a lei se abstém de condenar, precisamente porque presume que a matéria deve ser deixada ao critério dos eleitores.
E no que diz respeito a esta zona cinzenta dos conflitos de interesses entre a actividade profissional e actividade política de um indivíduo, ou defendemos uma lei muito mais restrita que ilegalize grande parte do comportamento pouco ético* e pernicioso que hoje é permitido, ou acreditamos que esse julgamento deve caber aos eleitores - caso em que a denúncia deste tipo de actos legais é parte necessária do funcionamento do sistema. Caso em que a reiterada afirmação da legalidade destes comportamentos não deve obstar de todo à sua condenação política.
Se o ónus dessa avaliação não cabe aos juízes, muito menos devem os eleitores demitir-se de a fazer.

Pelo contrário, sob pena de penalizar a res pública, têm o dever cívico de não se demitir.


Post também publicado no Espaço Àgora.

terça-feira, 8 de março de 2016

Do Parlamento à Mesquita

Marcelo Rebelo de Sousa encaixou nas festividades da sua tomada de posse uma ida à mesquita. O acto é apresentado, por um lado, como um «[apelo] à busca de uma solução para o drama dos refugiados do Médio Oriente». Estranho então que não se realize num centro de acolhimento de refugiados. Por outro lado, fala-se também numa «manifestação contra os ataques terroristas que têm surgido na Europa e por todo o mundo». Aí, a escolha é ainda mais estranha: não se entende que faça mais sentido lembrar as vítimas do Bataclan numa mesquita do que numa discoteca, para nada dizer dos redactores do Charlie Hebdo. Entende-se melhor o que quer Marcelo quando se lê que convidou representantes das comunidades religiosas mais antigas (não das mais expressivas, como a IURD ou as testemunhas de Jeová). Trata-se mesmo de uma «celebração inter-religiosa» (sic).

Temos portanto um Presidente que na sua tomada de posse, saído da Assembleia da República onde se sentam os representantes dos cidadãos eleitos democraticamente, com mandatos devidamente limitados e politicamente diversos, se dirige para um templo religioso, onde estarão os representantes das comunidades religiosas, anti-democráticas, lideradas exclusivamente por homens, e unânimes no seu repúdio pelo casamento entre pessoas do mesmo sexo ou pela morte assistida.

O que busca Marcelo numa tal cerimónia? Houve tempo em que a tomada de posse dos reis era seguida de um Te Deum na catedral, a validação clerical da legitimidade do poder político. Esta cerimónia parece-se perigosamente com esses tempos, que se esperavam findos. É de recear que com o presidente Marcelo assistamos a uma sucessão de actos que aproximem a figura do Presidente de um mediador das relações com as igrejas ou, pior, com uma mistura cada vez maior de funções presidenciais e de actos sectário-religiosos.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Que tipo de Presidente será Marcelo Rebelo de Sousa?

É esta a pergunta do nosso novo inquérito, visível na barra lateral durante uma semana. As respostas são múltiplas e variadas. Reportaremos a opinião dos visitantes deste blogue a seu devido tempo.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Feminismo e anti-sexismo

Quem acredita que homens e mulheres devem ter os mesmos direitos, as mesmas oportunidades, o mesmo valor, quem está contra as imposições sociais impostas pelos papeis de género, e ainda mais contra qualquer lei que não seja cega perante o género e o sexo de cada cidadão é anti-sexista.

Quem acredita que as mulheres têm menos direitos e oportunidades do que deviam ter é feminista.

As definições não são iguais, mas têm uma relação profunda. Numa sociedade onde as mulheres são descriminadas ou injustiçadas das mais variadas formas (muito mais do que os homens), quem tenha a lucidez de compreender essa realidade só é anti-sexista se for feminista. Numa sociedade que injustiça as mulheres, querer mais justiça e igualdade de oportunidades implica querer aumentar os direitos e oportunidades das mulheres.




E se é verdade que a implicação inversa não é necessariamente verdadeira, é fácil constatar que a esmagadora maioria das/dos feministas são-no por serem antes de mais anti-sexistas. Só uma ínfima minoria de feministas não é anti-sexista.



Por outro lado, é possível ser-se anti-sexista sem ser feminista, mas isso exige um enorme grau de desconhecimento da realidade: uma imagem muito distorcida/equivocada a respeito da sociedade actual. Já tomei contacto com pessoas nesta categoria: dizem-se anti-sexistas e afirmam querer um mundo justo onde os homens não são privilegiados -  e eu acredito nelas - mas não se consideram feministas pois não consideram que as mulheres sejam significativamente mais injustiçadas/prejudicadas que os homens no contexto em que vivemos. Nalguns casos reconhecem algumas injustiças para com as mulheres, mas contrapõem outras injustiças sexistas para com os homens (por exemplo, em relação à custódia dos filhos) e alegam que as injustiças num sentido e noutro têm uma importância e gravidade semelhante, ou resultam apenas das escolhas livres feitas pelas mulheres.



Importa pois desfazer este profundo equívoco. Independentemente de pequenos rituais de etiqueta para os quais pode existir uma pressão social mais forte ou mais fraca consoante o contexto, ou algumas situações extremas (e raras) onde as diferentes expectativas sociais podem ser mais ou menos favoráveis a um sexo/género que outro, devemos centrar a discussão sobre a desigualdade naqueles aspectos que determinam grande parte dos recursos (em tempo e dinheiro) da esmagadora maioria da população: as tarefas domésticas e os ordenados.

Sobre a primeira questão, os dados são claros (para Portugal: 17h de diferença; para vários países da União Europeia: cerca de 14h de diferença; para os EUA: cerca de 10h de diferença) - em média as mulheres passam muito mais horas que os homens a realizar trabalho doméstico. A discrepância é elevada o suficiente para que não a possamos atribuir exclusivamente a alegadas diferenças relativas a gostos ou preferências. Os indícios a respeito de uma pressão social inescapável e consequente são significativamente claros. Não posso deixar de destacar que estes são valores médios, e que existirão casos onde a discrepância será muito superior a esta. Vale a pena também destacar que os valores apresentados correspondem à carga semanal - cerca de 750h anuais é algo com um impacto tremendo na vida de qualquer um.

Já no que diz respeito aos salários, sabe-se que existem disparidades salariais significativas (na UE podem oscilar entre os 3.2% na Eslovénia, 13% em Portugal ou 29.9% na Estónia, para uma média geral de 16.3%; nos EUA rondam os 22%), e mesmo que algumas delas possam ser atribuíveis a diferentes escolhas pessoais ou características físicas, é bastante clara a existência de uma discriminação sexista que não dá as mesmas oportunidades a todos.
A este respeito não posso deixar de falar de três estudos elucidativos (entre muitos outros):


Perante o conhecimento destes factos (e muitos outros), qualquer indivíduo que mantenha a convicção de que não existe um desequilíbrio na nossa sociedade que desfavorece as mulheres ao nível dos direitos e oportunidades está simplesmente em negação. Se continua sem ser feminista, não é certamente anti-sexista.

Post também publicado no Espaço Àgora.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Os irmãos Koch

Alguns filmes americanos mais populares exasperam-me com o seu maniqueísmo infantil. Em particular, alguns vilões destes filmes são personagens bidimensionais, sem qualquer grau de ambiguidade/complexidade, com um passado negro, um aspecto físico que reflecte a sua falta de empatia ou crueldade, e uma falta de escrúpulos caricaturesca.

A realidade, bem mais rica, tem de tudo. Se a esmagadora maioria dos indivíduos está muito distante desta caracterização, existem alguns que constantemente me recordam os "vilões de Hollywood". Os casos mais flagrantes de que me recordo são o criminoso de guerra Dick Cheney, e Bento XVI, envolvido no encobrimento dos escândalos de abuso de menores, entre outras questões.

Outros, menos conhecidos, são os sinistros irmãos Koch. A sua fortuna tem origem também na colaboração com os regimes nazi e a repressão estalinista, e é hoje usada para destruir a democracia nos EUA (correspondendo à origem de uma fatia significativa das contribuições de campanha que transformam o regime norte-americano numa oligarquia), enquanto promovem na cultura popular mentiras em relação às alterações climáticas e à economia, tentando até corromper o mundo académico e destruir o empreendimento científico.

A este respeito, não posso deixar de partilhar este vídeo, que foca também alguns aspectos mais pessoais e igualmente escabrosos:



Post também publicado no Espaço Àgora.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

A quinta coluna portuguesa (na feliz expressão de Ana Sá Lopes)

Esboço do Orçamento do Estado - Diário de um sobrevivente

Esboço do Orçamento do Estado - Diário de um sobreviventeDedicado a todos os jornalistas e comentadores que pereceram nesta tragédia sem sentido.

Publicado por Portugal Não Pode Mais em Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2016

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Abstenção: a oficial e a real

Irrita-me bastante a conversa dos media sobre a «subida da taxa de abstenção» - que se repete a cada eleição - e ainda mais as consequentes dissertações do comentariado mediático sobre o «desinteresse dos cidadãos pela política», e as conclusões do género «metade dos cidadãos não votaram».

No gráfico abaixo, pode verificar-se como o número absoluto de votantes nem tem descido dramaticamente nas eleições presidenciais, enquanto (pelo contrário) quer o número de adultos (residentes em Portugal) quer o número de recenseados têm subido.

As taxas de abstenção oficiais usam a curva de cima (a dos recenseados) como denominador da curva de baixo (a dos votantes). Acontece que o número de recenseados está fortemente exagerado: para começo de conversa, não há 9,4 milhões de adultos em Portugal. A curva intermédia («adultos») refere-se à evolução dos adultos residentes em Portugal (maiores de 18 anos com os imigrantes subtraídos). Como se pode verificar, as duas curvas começaram a divergir muito desde 1980. A divergência só se atenuou na viragem do século, quando houve uma limpeza dos cadernos eleitorais.

O resultado, como se pode verificar neste segundo gráfico, é que a taxa de abstenção real é certamente inferior à taxa de abstenção oficial. Em 2016, terá sido de 44% para o território nacional (e não 50%), em 2011 de 45% (e não 52,5%) e em 2006 de 32% (e não 37%).

De qualquer modo, é indubitável que o abstencionismo tem aumentado. Mas esse aumento não é tão dramático como os números oficiais indicam.