tag:blogger.com,1999:blog-11334150.post116835585500341835..comments2023-10-26T15:13:35.238+01:00Comments on Esquerda Republicana: Declaração de votoRicardo Alveshttp://www.blogger.com/profile/03801903003049105480noreply@blogger.comBlogger15125tag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-5996996248770589972007-01-27T18:56:00.000+00:002007-01-27T18:56:00.000+00:00Ricardo disse: "Mas as duas únicas fronteiras biol...Ricardo disse: "Mas as duas únicas fronteiras biologicamente claras (...) são mesmo a fecundação e o nascimento: a origem de um indivíduo e a sua separação física da progenitora."<br /><br />Antes de mais, se puder votar, é SIM.<br /><br />Não será relevante para a construção do argumento mas há mais fronteiras biologicamente claras: há quem considere a gastrulação, por exemplo, o momento mais importante na embriogénese, pois é nessa altura (nos humanos, 7-9 dias após fertilização) pois é o processo do qual pode resultar um Brad Pitt (?) ou um Quasimodo, ainda que geneticamente iguais.<br /><br />Nota: quanto à 'individualidade' toma-se em geral a genética, isto é, a unicidade é definida quando os cromossomas paternal e maternal recombinam (meiose). Isto, algumas horas após a fertilização.dorean paxoraleshttps://www.blogger.com/profile/04912635786216140066noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169200245493629192007-01-19T09:50:00.000+00:002007-01-19T09:50:00.000+00:00Eu não disse que era contra o Estado, mas apenas q...Eu não disse que era contra o Estado, mas apenas que era apenas o Estado a ter legitimidade para desencadear a acção penal. O pai do feto, por exemplo, não a tem. Se fosse uma criança nascida com vida já a teria. É essa a grande diferença.<BR/><BR/>O aborto está inserido nos "crimes contra as pessoas", mas a pessoa sobre o qual é cometido o crime é a mãe. O crime de aborto. Não há, repito, homicidios de fetos.<BR/><BR/>Mas reconheço que isto é uma tecnicidade juridica de pouco interesse. Para lhe dar um pouco de razão, existe doutrina que reconhece personalidade jurídica ao feto, embora a lei expressamente diga o contrário...Milo Manarahttps://www.blogger.com/profile/06159420459513363454noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169197243590605642007-01-19T09:00:00.000+00:002007-01-19T09:00:00.000+00:00Milo Manara,Acho estranho que o aborto seja consid...Milo Manara,<BR/><BR/>Acho estranho que o aborto seja considerado um crime contra o Estado, pois esses estão noutro título, não no título dos crimes contra a pessoa. Além disso o suicidio não é um crime, e seria pela mesma lógica um crime contra o estado.<BR/><BR/>Pode-me dar uma referência a quem faz essa interpretação do código penal?<BR/><BR/>Quanto à personalidade jurídica, penso que ninguém (nem no sim nem no não) diria que matar um feto um dia antes de nascer é um crime contra o estado e não contra essa pessoa que foi morta. Mas a lei é como a bíblia, dá para interpretar de muitas maneiras...Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169150979198399482007-01-18T20:09:00.000+00:002007-01-18T20:09:00.000+00:00Ludwig,Não é verdade. O conceito vem definido no C...Ludwig,<BR/><BR/>Não é verdade. O conceito vem definido no Codigo Civil, mas aplica-se subsidiarimante em todos os campos do direito. <BR/><BR/>No caso do aborto, o ofendido é a mãe, sem este for feito sem o seu consentimento, ou apenas o Estado, se o aborto for com o consentimento da mae. <BR/><BR/>No entanto, o estado não age em representação do feto, como no caso dos menores, mas apenas da ordem e da moral pública. Por a maoria dos magistrados do MP considerar que a legislação, neste caso, esta desenquadrada da consciencia colectiva da comunidade, quase nunca acusam mulheres que abortam. Se representassem o feto, teriam de o fazer...<BR/><BR/>Quanto à designação, até estava a rebater uma queixa de alguns defensores do Sim. Quis dizer que chamar-me aborto ao acto de interromper a gravidez não é favorecer o Não, é chamar as coisas pelos nomes.Milo Manarahttps://www.blogger.com/profile/06159420459513363454noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169149306487512472007-01-18T19:41:00.000+00:002007-01-18T19:41:00.000+00:00Ricardo,A pena não é função exclusivamente do valo...Ricardo,<BR/><BR/>A pena não é função exclusivamente do valor da vida. Se eu te matar, a pena será muito diferente conforme a situação, que pode ir dos 25 anos por homicidio qualificado a nada se for em defesa pessoal ou de outrem. Vê os artigos 32, 33, e 34 do nosso código penal, por exemplo.<BR/><BR/>Milo Manara,<BR/><BR/>A noção de personalidade jurídica surge no código civil, e prende-se com direitos como privacidade, imagem, etc. Não há personalidade neste sentido no código penal. No código penal o crime de aborto está no segundo capítulo do Título "Dos crimes contra as pessoas".<BR/><BR/>Já agora, outros crimes que resultam em morte não são designados de homicidio. Por exemplo o infanticidio (136º) e a exposição e abandono (138º)<BR/><BR/>Quanta,<BR/><BR/>O caso dos gémeos é dificil de perceber. Separaram-se e juntaram-se de novo? Sem detalhes não consigo sequer tentar responder...<BR/><BR/>O problema de dar um tiro na grávida deriva só da tentativa de fazer do estatuto de pessoa uma coisa que se ganha com a idade. Por isso não fazer sentido surgem necessariamente muitos absurdos dessa premissa.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169135347120047552007-01-18T15:49:00.000+00:002007-01-18T15:49:00.000+00:00Quanta,Na legislação portuguesa, quem de um tiro a...Quanta,<BR/><BR/>Na legislação portuguesa, quem de um tiro a uma mulher grávida, ainda que de 39 semanas, comete 2 crimes. O de tentativa de homocidio da mulher (que deverá, na aplicação da pena aplicável, ter em consideração, como agravante, a gravidez da mulher)e o crime de aborto, que continuará a existir, ainda que ganhe o sim, embora o artigo respectivo, nesse caso, vá ter de ser alterado. <BR/><BR/>Não há homicidio de fetos, porque não existem juridicamente. A personalidade juridica começa a partir do momento do nascimento com vida.<BR/><BR/>Isto leva a outra consideração. O facto dos defensores do Não utilizarem a palavra aborto não é jogo sujo, nem manipulação da consciência das pessoas. Se o crime no Código Penal é denominado "aborto" e os defensores do Não defendem a continuação da Lei como está, é lógico que utilizem a expressão que a lei prevê para o efeito.Milo Manarahttps://www.blogger.com/profile/06159420459513363454noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169133481125406562007-01-18T15:18:00.000+00:002007-01-18T15:18:00.000+00:00Mas não tenho o direito de matar outros só porque ...<I>Mas não tenho o direito de matar outros só porque me apetece.</I><BR/><BR/>O problema é a alternativa.<BR/><BR/><I>O dos gémeos é simples. Pela sua imaturidade na altura da ocorrência não lhes pode ser imputada qualquer responsabilidade legal pelo ocorrido, por isso não é de punir seja o que for. Quanto à decisão de os separar, depende da situação, mas é uma questão médica e não legal.</I><BR/><BR/>Não percebi bem. Mas se e fosse possível em termos médicos de verificar e corrigir? Do ponto de vista legal tinhamos a obrigação (tal como salvar um bebé de morrer com uma doença curável) de os separar?<BR/><BR/><BR/><BR/><I>então tens necessáriamente que defender que a pena de aborto seja equivalente à pena de homicídio</I><BR/><BR/>Queres dizer ser julgada por homicidio? A pena podia ser diferente. Podiam entrar sofrimento da vítima e outras variáveis que mudem a pena. <BR/><BR/><BR/><I>parece-me que, do ponto de vista científico, apenas devemos dar estatuto jurídico de cidadão a alguma coisa que tenha actividade cerebral superior. e é precisamente isso que defende o post!</I><BR/><BR/>Dou-te um exemplo para mostrar que as coisas nunca são assim tão simples. Um tipo dá um tiro numa mulher grávida e, morre apenas o feto. Se o feto tiver 19 semanas é tentativa de homicidio (da mulher), se tiver 21 semanas (assumindo que a actividade superior apareça às 20 semanas) é homicidio (do feto) mais tentativa de homicidio da mulher. As penas podem ser bastante diferentes mas instintivamente não deveriam ser.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169128449187378142007-01-18T13:54:00.000+00:002007-01-18T13:54:00.000+00:00Ludwig,e no caso de aborto por perigo de vida para...Ludwig,<BR/>e no caso de aborto por perigo de vida para a mãe, porque dás menos valor à vida do feto?Ricardo Alveshttps://www.blogger.com/profile/03801903003049105480noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169126375510206372007-01-18T13:19:00.000+00:002007-01-18T13:19:00.000+00:00mas, ludwig, se acreditas mesmo nisso, então tens ...mas, ludwig, se acreditas mesmo nisso, então tens necessáriamente que defender que a pena de aborto seja equivalente à pena de homicídio; e tens que achar a lei actual errada pois, por exemplo, no caso de violação, "condena à morte" um filho pelo crime de um pai. como imagino que não defendas estas posições, então estás na realidade a tentar ter uma atitude "razoável" e não uma atitude "fundamentalista" nesta questão. mas a partir do momento que tomas a atitude "razoável" estás no caminho de concordar com o <I>post</I>: parece-me que, do ponto de vista científico, apenas devemos dar estauto jurídico de cidadão a alguma coisa que tenha actividade cerebral superior. e é precisamente isso que defende o <I>post</I>!no namehttps://www.blogger.com/profile/05992390266337522464noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169122484915339032007-01-18T12:14:00.000+00:002007-01-18T12:14:00.000+00:00Eu tenho o direito de proteger a minha vida. Em al...Eu tenho o direito de proteger a minha vida. Em alguns casos isso pode permitir que mate outros. Mas não tenho o direito de matar outros só porque me apetece.<BR/><BR/>O caso da pílula do dia seguinte é mais complexo, mas vou ver se meto um post acerca disso no meu blog.<BR/><BR/>O dos gémeos é simples. Pela sua imaturidade na altura da ocorrência não lhes pode ser imputada qualquer responsabilidade legal pelo ocorrido, por isso não é de punir seja o que for. Quanto à decisão de os separar, depende da situação, mas é uma questão médica e não legal.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169078230126847662007-01-17T23:57:00.000+00:002007-01-17T23:57:00.000+00:00Mais importante, porque essa vida não é minha não ...<I>Mais importante, porque essa vida não é minha não tenho o direito de a matar</I><BR/><BR/>Portanto a pílula do dia seguinte devia ser proíbida? E no caso do problemas na implantação da parede do útero devemos salvar a vida? E no caso de gémeos verdadeiros que se juntam de novo para formar um único ser teremos que separá-los novamente?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169053901172580422007-01-17T17:11:00.000+00:002007-01-17T17:11:00.000+00:00A vida é contínua, mas há uma descontinuidade na s...A vida é contínua, mas há uma descontinuidade na sua pertença. A vida dos meus espermatozoides é minha, e posso fazer com eses o que eu quiser. A vida dos meus filhos não é minha. Porque os fiz de livre vontade tenho a responsabilidade de proteger essa vida. Mais importante, porque essa vida não é minha não tenho o direito de a matar, nem sequer de ser eu a decidir o valor que essa vida teve, tem, e terá.<BR/><BR/>Em organismos como nós é fácil ver quando começa o período da vida que corresponde a cada organismo, e o mais justo é que cada um decida por si o valor da sua vida.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169041383253129752007-01-17T13:43:00.000+00:002007-01-17T13:43:00.000+00:00Milo Manara,obrigado pelo esclarecimento.Milo Manara,<BR/>obrigado pelo esclarecimento.Ricardo Alveshttps://www.blogger.com/profile/03801903003049105480noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1169033262437521422007-01-17T11:27:00.000+00:002007-01-17T11:27:00.000+00:00Ricardo,Para que não haja dúvidas, também voto sim...Ricardo,<BR/><BR/>Para que não haja dúvidas, também voto sim, por estas e outras razões que não vou explicar para não estar a escrever um testamento num comentário.<BR/><BR/>No entanto, queria fazer uma pequena correcção ao teu texto. Não se trata aqui de apenas alterar o Código Penal, e ainda bem, porque se fosse só isso, se se tratasse só de descriminalização, seria pior a emenda que o soneto (digo eu).<BR/><BR/>O que muda com o Sim é que passam a existir estabelecimentos de saúde legalmente autorizados a fazer a IVG. <BR/><BR/>Se fosse só a descriminalização, como defende uma deputada do PP e o Freitas do Amaral, por exemplo, continuaria a não ser permitido fazê-lo em estabelecimentos de saúde, mas o tipo de crime deixaria de estar previsto no Codigo Penal. Ou seja, facilitava e legitimava o aborto de vão de escada, sem abrir as portas dos estabelecimentos de saúde para o efeito.Milo Manarahttps://www.blogger.com/profile/06159420459513363454noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-11334150.post-1168995103996086042007-01-17T00:51:00.000+00:002007-01-17T00:51:00.000+00:00Excelente texto! Conseguiste condensar e clarifica...Excelente texto! Conseguiste condensar e clarificar uma posição equilibrada em todo o pseudo-debate que se têm assistido.<BR/><BR/>Assino por baixo.Anonymousnoreply@blogger.com