- «A reforma do regime de arrendamento é um dos assuntos mais adiados da democracia portuguesa. Aliás, o problema tem mais de 100 anos: congeladas pela primeira vez em 1910, as rendas habitacionais só seriam submetidas a atualização condicionada a partir de 1948, com a exceção de Lisboa e Porto, voltando a ser congeladas em todo o País após o 25 de Abril de 1974.
A atualização com base na inflação é permitida a meio da década seguinte, com aplicação de um coeficiente extraordinário nas rendas mais antigas, e nos anos 90 acabam os contratos vitalícios - mas só nos novos arrendamentos, que são de celebração livre. (...)
A ideia de que estar do lado do bem e dos fracos é "defender os inquilinos" e de que "defender os senhorios" é alinhar com os fortes e ricos sorri a muita gente, sobretudo à esquerda. Mas que ideia de igualdade sustenta um apartheid do mercado de arrendamento baseado na data dos contratos? Que noção de justiça aclama a expropriação extrajudicial de bens de privados para poupar dinheiro ao Estado e aliviar-nos as consciências, enquanto ao lado se perdem casas por não se poder pagá-las à banca?» (Fernanda Câncio)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
A Fernanda Câncio sai-se, volta e meia, com umas opiniões dignas de uma verdadeira liberal.
ResponderEliminarÉ o caso desta, com a qual, como é evidente, estou totalmente de acordo.
Começo seriamente a desconfiar das ligações da maçonaria ao mercado do arrendamento. A maçonaria deve ter muitas propriedades para arrendar...
ResponderEliminarFilipe,
ResponderEliminarpassaste ao lado das questões importantes que o texto levanta...
Comentei lá - a Fernanda é que anda lenta a aprovar os comentários. Conto escrever sobre este assunto aqui, mas não tenho tido tempo.
ResponderEliminarGostava de perceber por que razão se colocou em cima da mesa a criação de uma taxa liberatória de IRS para os rendimentos provenientes de rendas. Tendo em conta que a taxa avançada é de 25 % e que os escalão de IRS acima de 25 % começa nos rendimentos colectáveis acima de 18 mil EUR anuais, parece-me que esta taxa liberatória vai beneficiar os senhorios ricos e especialmente os ricos, e tanto mais beneficiados são quanto mais ricos forem.
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