- «1. Não são permitidas, nos campi, ações, habitualmente designadas por "praxe académica", que configurem ofensas à integridade e dignidade humanas;
2. Não são permitidos atos que limitem ou dificultem a participação dos novos alunos nas atividades pedagógicas com as quais estão comprometidos;
3. Não são permitidas manifestações que, pelo ruído que provocam, perturbem o normal funcionamento das atividades académicas.
Constitui dever de todos os membros da comunidade combater tais práticas, comunicando-as superiormente. A Reitoria da Universidade reitera a sua intenção de utilizar todos os recursos disponíveis para combater e punir tais atos, incluindo a instauração de processos disciplinares.
A Reitoria exorta os estudantes da Universidade a que pugnem pelos valores da liberdade, do respeito e da dignidade humana, pelo que se deverão opor ativamente a práticas que os ponham em causa, seja nos espaços da Universidade seja no seu exterior.» (Comunicado do reitor da Universidade do Minho, António Cunha; via Adeus Lenine.)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
E se eu (que me considero praxista, mesmo que não ferrenho) disser que as praxes em que estive integrado e em que mais tarde participei, não transgrediram regra geral nenhhum destes três princípios?
ResponderEliminarAndava eu no 3.o instaurou-se uma "Comissäo de Praxe" no ISCTE, à qual fiz parte. Um dos objectivos era precisamente debelar instintos animais. E conseguimos.
ResponderEliminarTivémos de dizer a um ou outro camelo para se controlar, ou a gente controlá-lo-ia. Na boa.
Ou seja, já há 15 anos fizémos isso tudo que o sr. prof. dr. reitor da Uminho lançou em panfleto. E sem ser preciso panfletos do alto.