quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

«Não se esqueçam, o padre é que sabe como se vota!»

A ICAR e outros cultos não podem, legalmente (ver artigo 141), apelar ao voto num candidato ou apelar contra um candidato. Considera-se que podem apelar ao voto, ou seja, contra a abstenção.

Singular é ver um candidato a apelar a um padre que apele ao voto. Fica mal. Porque, no máximo, pode dar a impressão de que está a piscar ao olho ao padre e a dizer «olhe, sabe em quem os manda votar depois, não é?». E, no mínimo, reforça o poder político de quem não deveria ter qualquer autoridade na matéria.

5 comentários:

  1. Confesso que não fui ver a lei, mas confio no Ricardo Alves.

    Isto põe uma questão interessante: qualquer associação não religiosa pode apelar ao voto num candidato? Se sim, então as associações religiosas têm um estatuto diferente das associações civis. E se isto é verdade caiem por terra muitas discussões acerca da intervenção das igrejas na sociedade, quando se alega que são associações civis como as outras!

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  2. como homem pode fazê-lo

    um partido é uma associação de homens

    há partidos com vertente religiosa

    de resto um partido esquerdista foi extinto porque o seu último secretário José Gomes temia que fosse tomado pela Igreja Universal do Reino de DEus como aconteceu naquele que é o Partido Humanista

    se padres de outras confissões pregaram o voto em partidos

    porque não o podem fazer os católicos

    os sindicatos apelam ao voto...

    qual a diferença

    está eivada essa lei de um certo preconceito...

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  3. JDC,
    a lei eleitoral para o PR diz isto:

    «O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa
    colectiva pública e o Ministro de qualquer culto que, abusando das suas funções ou no exercício das
    mesmas, se servir delas para constranger ou induzir os eleitores a votar em determinada candidatura
    ou abster-se de votar nela será punido com prisão maior de dois a oito anos.»

    (As outras leis eleitorais dizem o mesmo, note-se.)

    As comunidades religiosas deveriam ser associações como as outras. De acordo. É isso que eu quero. Mas a verdade é que não são: gozam de um estatuto especial, incluindo diversas isenções fiscais. E enquanto tiverem esse estatuto, devem abster-se de tomar partido.

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  4. Caro senhor dos múltiplos pseudónimos:

    «há partidos com vertente religiosa»

    Estão proibidos os partidos religiosos. Portugal não é Israel. Ou o Líbano.

    «um partido esquerdista foi extinto porque o seu último secretário José Gomes temia que fosse tomado pela Igreja Universal do Reino de DEus»

    O «Partido da Gente», que me recorde, não era de esquerda nem de direita. E foi «suspeito» de ser uma fachada da IURD desde o início. E teve que escondê-lo para ser legalizado.

    «como aconteceu naquele que é o Partido Humanista»

    A IURD tomou conta do PH?!

    «se padres de outras confissões pregaram o voto em partidos»

    Quando? Onde?

    «porque não o podem fazer os católicos»

    A lei aplica-se aos «Ministros de qualquer culto». Não é especial para os católicos.

    «os sindicatos apelam ao voto...

    qual a diferença»

    Os sindicatos não têm o mesmo poder sobre as pessoas...

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  5. Ricardo Alves,

    Folgo em saber que estamos de acordo. Além disso, se a lei diz isso, é isso que se deve cumprir. Quem não concordar que a tente mudar. Mas seria bom que ficasse esclarecido (não por si, que já o fez) qual o papel que as associações religiosas devem ter na sociedade: sociedade civis ou com estatuto à parte.

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